Quanto em impostos você pagou em 2017?
Essa é uma questão que sempre intriga qualquer empresário, independente de sua área de atuação. Muitos tributos são pagos e por isso é imprescindível que a carga tributária da empresa faça parte de uma Gestão Financeira mais estratégica e inteligente.
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Temos uma boa notícia!
A partir de janeiro de 2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional que eram enquadradas no Antigo Anexo VI serão migradas para o Novo Anexo V.
- A boa notícia vem agora: existe uma estratégia para que o empresário possa reduzir em até 60% seus impostos e é sobre ela que vamos falar neste artigo.
Do que se trata essa economia de até 60%
Até 2017, quem fosse tributado de acordo com o Antigo Anexo VI, já começava pagando esse imposto a uma alíquota de 16,93%. A partir de 2018, essas empresas serão migradas automaticamente para o Novo Anexo V, que tem a tabela progressiva começando com uma alíquota de 15,5 %, ainda muito alta. A seguir a tabela do Novo Anexo V:
Mas a legislação abriu uma brecha para que essas empresas passem a ser tributadas pelo Novo Anexo III, que tem a tabela progressiva começando com uma alíquota de 6 %, muito menor que a anterior. A seguir a tabela do Novo Anexo III:
Ou seja, a sua empresa pode economizar até 60 % de impostos, caso deixe de ser tributada pela tabela do Novo Anexo V e passe a ser tributada dentro do Novo Anexo III, de maneira totalmente lícita e segura.
Como saber, então, em qual anexo tributar?
Para responder essa pergunta, será necessário calcular o Fator R. Esse cálculo pode ser feito da seguinte forma:
1 – Você vai somar todos os gastos com pessoal (folha de pagamento, FGTS, provisões mensais de férias e 13º salário, RPAs e retiradas oficiais de pró-labore) de sua empresa com os encargos dos últimos 12 meses. Faça essa conta e guarde esse resultado;
2 – Em seguida, você vai somar a receita bruta dos últimos 12 meses. Você pode obter essa informação no último extrato do Simples Nacional;
3 – Agora é só dividir o primeiro resultado pelo segundo e então você terá o Fator R.
O Fator R é que vai determinar em qual anexo você vai contribuir.
- Se o Fator R for abaixo de 28%, então será no Novo Anexo V (alíquota a partir de 15,5 %);
- Se o Fator R der acima de 28%, a contribuição será no Novo Anexo III (alíquota a partir de 6 %);
Exemplo prático:
Uma clínica médica.
Seu faturamento nos últimos 12 meses foi de R$1.244.000,00.
Sua folha de pagamento, incluindo encargos, nos últimos 12 meses, foi de R$106.000,00.
O Fator R, portanto será: 106.000,00 / 1.244.000,00 = 8,52%.
Viu que o resultado é menor que 28%? Sendo assim, nossa clínica médica será tributada no Anexo V.
E se o meu Fator R for menor que 28 %?
Aparentemente, o Anexo V não vale muito a pena. Acontece que, como já adiantamos, podemos te ensinar uma estratégia para que você consiga economizar até 60% dos seus tributos, mesmo fazendo parte dessa modalidade de tributação. Você pode aumentar a sua retirada oficial de pró-labore nos próximos meses, de forma a aumentar o valor dos seus gastos com pessoal acumulados nos últimos 12 meses, até que o Fator R supere o piso de 28 %, passando a tributar a empresa pelo Anexo III.
Mesmo que eventualmente o empresário passe a reter o seu INSS (11 % sobre o valor do pró-labore) ou mesmo tenha imposto de renda retido na fonte, a redução da carga tributária da empresa será maior do que esses gastos. Além disso, o empresário contribuirá mais para a sua aposentadoria e seguridade social e terá a possibilidade de restituir parte dos impostos retidos na declaração de ajuste anual do imposto de renda. Isso é Planejamento Tributário.
Setores que podem participar
Atenção para a lista de atividades que poderão aproveitar essa economia:
- Medicina humana;
- Medicina veterinária;
- Odontologia;
- Laboratórios de análises clínicas e patologia clínica;
- Serviço de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos, métodos óticos e ressonância magnética;
- Fisioterapia;
- Enfermagem;
- Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional;
- Engenharias, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
- Arquitetura e urbanismo;
- Acupuntura e podologia;
- Clínicas de nutrição;
- Clínicas de vacinação;
- Clínicas de bancos de leite;
- Serviços de despachante, tradução e interpretação;
- Agronomia;
- Design e desenho industrial;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícias, leilões e avaliação;
- Consultoria, auditoria, gestão, economia, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento;
- Setor de administração e locação de imóveis e cobrança de alugueis;
- Academias de dana, capoeira, ioga, artes marciais, desportivas, natação, atividades físicas e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores e jogos eletrônicos;
- Empresas montadoras de estantes para feiras;
- Serviços de próteses em geral.
Leia os artigos abaixo e fique por dentro de como tomar as melhores decisões em 2018:
- Conheça as mudanças do Simples Nacional para 2018
- O que você precisa saber sobre a exclusão das empresas do Siples Nacional?
Que tal vir conversar conosco aqui da Marco Contabilidade & Gestão para que possamos lhe mostrar como aperfeiçoar sua gestão e pagar menos impostos?