No último dia 12 de setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional. Isso foi feito a partir da emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE), que são realizados automaticamente pelos servidores da RFB, direcionados aos contribuintes com débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cuja exigibilidade não está suspensa.
Aqui no Espírito Santo foram enviados cerca de 11 mil ADEs, totalizando cerca de R$ 500 milhões em débitos tributários.
Índice
6 pontos para esclarecer este procedimento
1 – Envio por mensagens eletrônicas
Da mesma forma como ocorreu em 2016, os atos de exclusão foram encaminhados exclusivamente por mensagem eletrônica enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes.
2 – Onde e como acessar o conteúdo do ADE de exclusão do Simples Nacional?
O teor do ADE de exclusão do DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) localizado no site da Receita Federal. Para tal acesso, será necessário usar um certificado digital ou código de acesso.
3 – Como a Pessoa Jurídica se enquadra?
Para todos os efeitos legais, a ciência dada à Pessoa Jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal.
No entanto, se a Pessoa Jurídica efetuar a consulta do ADE dentro do prazo de 45 dias, contados da data da disponibilização no DTE-SN, considera-se:
- Ocorrendo em dia útil, a ciência acontecerá no mesmo dia em que a consulta for efetuada;
- Não ocorrendo em dia útil, a ciência acontecerá no primeiro dia útil seguindo ao da consulta.
4 – Sobre os prazos
Se a Pessoa Jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da disponibilização do DTE-SN, a ciência ocorrerá no 45º dia contado da data da sua disponibilização no DTE-SN. Nesse caso, ocorrerá o que se chama de “ciência por decurso de prazo”.
IMPORTANTE: Para que a Pessoa Jurídica possa ser identificada no ADE de exclusão, ela deverá acessar o DTE-SN, em seguida clicar sobre a linha (mensagem) correspondente, independentemente de optar por baixar ou não o arquivo do ADE em PDF.
5 – A regularização dos débitos
Contando a partir da data de ciência do ADE de exclusão, a Pessoa Jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para regularizar totalmente os débitos, à vista, por parcelamento ou compensação.
Regularizando todos os débitos, não há a necessidade de comparecer às unidades de atendimento, e a exclusão será cancelada automaticamente.
- É preciso dizer que não é necessário protocolar impugnações ou petições para informar que as pendências foram regularizadas. No entanto, recomenda-se consultar a situação fiscal da empresa, após 4 dias da data da regularização dos débitos, e até 31/12/2017, para que seja possível contornar eventuais erros (como por exemplo, erros de digitação do código de barras etc).
6 – Quanto a não realização dos procedimentos
Caso não haja a regularização dentro do prazo, o contribuinte será excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2018.
As datas de corte
O prazo de corte tem a ver com a data em que os débitos foram selecionados para a composição do ADE.
A partir desse entendimento, as datas de corte para a seleção dos contribuintes foram:
No âmbito da RFB:
- Débitos não previdenciários: 04 de agosto de 2017;
- Débitos previdenciários: de 27 de julho de 2017.
No âmbito da PGFN:
- Débitos não previdenciários: 17 de junho de 2017;
- Débitos previdenciários: de 27 de julho de 2017.
É sempre bom se prevenir
Caso a regularização dos débitos tenha sido feita dentro de todos os prazos, e até a data da disponibilização do ADE (12 de setembro de 2012), embora estejam constando no ADE, esses débitos não serão considerados para efeitos de exclusão do Simples Nacional.
- É recomendado que o contribuinte faça a consulta de sua situação fiscal para se certificar de que os débitos estejam baixados.
Assim sendo, o contribuinte não precisa protocolar impugnações. Por precaução, durante o mês de janeiro recomenda-se que faça uma consulta para saber se, por algum motivo, houve exclusão do Simples Nacional.
Caso haja algum erro, esteja atendo para que qualquer contestação à exclusão seja feita dentro dos prazos estabelecidos.
Essa consulta poderá ser feita através do site do Simples Nacional, seguindo o caminho: Simples Serviços > Consulta optantes.
Vale dizer que as exclusões por débitos não impedem que uma nova opção seja escolhida. Dessa forma, durante o mês de janeiro de 2018, uma nova opção deverá ser solicitada.
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