skip to Main Content

Quando o regime de Lucro Real vale a pena?

Compartilhe nas redes!

Para as empresas, o recolhimento de tributos é parte fundamental das operações legais e é feito segundo regras que variam conforme os diferentes modelos de enquadramento tributário existentes:

– Simples Nacional

– Lucro Presumido

– Lucro Real

A opção pelo enquadramento tributário é de responsabilidade do empresário, que deve escolher de acordo com as regras determinadas e com o que é mais adequado ao seu negócio.

O que nem todo empresário reconhece é que uma escolha errada, nesse momento, pode ser crucial até mesmo para a saúde do negócio. Optar por um regime menos adequado pode implicar que a empresa a pague mais impostos do que realmente deveria segundo a legislação fiscal, o que pode prejudicar a obtenção de lucros e até mesmo o seu sucesso.

Nesse sentido, o Lucro Real é visto pelo senso comum como um regime pouco vantajoso, nos quais os tributos serão maiores. Mas atenção! A realidade não é essa.

A verdade é que a escolha do enquadramento tributário deve ser feita analisando uma série de fatores e, como você verá, pode haver vantagens na escolha do regime de Lucro Real, de acordo com o perfil da empresa.

 

Lucro Real: O que é

Para conhecer detalhadamente os enquadramentos tributários existentes, acesse: Enquadramento tributário: Qual a melhor opção para a sua empresa?

As diferenças entre os modelos de tributação existentes são notadas principalmente pela forma de cálculo utilizada para os principais tributos atribuídos às empresas, com destaque para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No regime de Lucro Real, como o nome indica, o cálculo do IRPJ e do CSLL é baseado no lucro efetivo apurado da empresa no período. Esse lucro corresponde aos resultados apresentados pelas demonstrações contábeis, com os devidos ajustes (acréscimos e descontos) impostos por lei.

Em comparação aos regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido, é possível analisar que essa é uma forma de tributação mais justa, na medida em que os impostos incidem sobre o resultado efetivo, e não sobre a receita bruta (Simples Nacional) ou uma base padrão e nem sempre atingida (modelo do Lucro Presumido). No entanto, nem todas as empresas estão aptas à modalidade e, em outros casos, muitos empresários sequer estão cientes de que podem se enquadrar.

 

lucro-real-vale-a-pena

 

Quem pode e quem deve optar pelo Lucro Real?

O enquadramento no regime de Lucro Real é obrigatório em alguns casos:

– Rendimento: Qualquer organização que opte pelo regime do lucro real, sendo obrigatório para aquelas que possuem receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;

– Atuação: Para empresas que atuam em determinados segmentos, como mercado financeiro (bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, distribuidoras de valores mobiliários e câmbio etc.), factoring, Sociedades de Propósito Específico (SPE), entre outras.

Apesar das exigências, não há limite determinado de faturamento para os optantes do Lucro Real – ou seja, qualquer empresa que tenha receita bruta anual menor que R$ 78 milhões também está apta a escolher o modelo de tributação.

Mas para quem, afinal, o regime pode ser vantajoso? É preciso analisar algumas questões.

 

Vantagens do regime de Lucro Real

De forma geral, pode-se dizer que o Lucro Real é um modelo vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas ou em situações de prejuízo, a exemplo de grandes indústrias que possuem muitas despesas (matéria-prima, energia elétrica, fretes, aluguéis…).

Essa vantagem diz respeito a vários fatores:

 

– Isenção e compensação em casos de prejuízo fiscal

A possibilidade de compensar prejuízos fiscais é uma exclusividade do regime de Lucro Real, que pode ser especialmente vantajosa em alguns casos, já que evita distorções no recolhimento do IRPJ e da CSLL.

Na prática, isso significa que caso a empresa não tenha tido faturamento que compense as despesas – o que é muito comum para negócios recém-inaugurados, por exemplo –, ela está dispensada de pagar o IRPJ e CSLL. O prejuízo acumulado é compensado no período de apuração subsequente, caso a empresa passe a ter lucro, sob um limite de 30% do lucro real no período.

 

– Aproveitamento dos créditos do PIS e COFINS

A apuração do PIS e COFINS, na modalidade de Lucro Real, é feita pelo regime não-cumulativo, o que significa que são admitidos créditos em determinados custos e despesas (com exceção de mão de obra) a serem abatidos do PIS e COFINS. Nessa modalidade, ao contrário dos demais regimes, no valor mensal a ser pago desses impostos é permitido o abatimento dos créditos referentes às operações determinadas por lei.

 

– Utilização de benefícios fiscais

Há, na legislação tributária, uma variedade de benefícios e incentivos fiscais aplicáveis especialmente às empresas optantes do Lucro Real, em diferentes áreas.

As vantagens passam por dedução de imposto de renda sobre o lucro líquido de projetos de caráter cultural e artístico, atividades audiovisuais, diferentes tipos de doações a fundos e projetos, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), entre outros. Outro incentivo bastante visado é a prorrogação da Licença-Maternidade.

 

 

– Períodos de apuração variáveis

Para os optantes do Lucro Real, há ainda uma flexibilidade quanto à forma de apuração dos tributos, que pode ser mensal, trimestral ou anual. Junto à contabilidade, é possível encontrar a forma mais viável e estratégica para o negócio.

 

– Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

A possibilidade de pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) exclusiva do Lucro Real permite deduzir da base de cálculo do IRPJ parte dos dividendos que são pagos aos sócios.

 

– Possibilidade de alternância de regimes tributários

Uma prática comum realizada pelas assessorias contábeis de empresas optantes pelo Lucro Real é a análise da possibilidade de migração para os outros regimes existentes, quando ela é permitida por lei. Tal estratégia pode ser vantajosa em momentos que a empresa alcança melhores condições financeiras e passa a obter lucro, diante da diminuição de volume de impostos a recolher.

 

Desvantagens do regime de Lucro Real

Por se tratar de um modelo mais complexo, o aumento da burocracia envolvida é visto como a principal desvantagem do Lucro Real. Acrescentam-se a essa visão:

– Aumento das obrigações acessórias;

– Controle contábil mais exigente;

– Incidência do PIS e COFINS sobre alíquotas mais altas – no entanto, cabem os créditos determinados na lei;

– Ônus relacionado à burocracia mais alto, devido ao acompanhamento contábil necessário;

– Maior risco de fiscalizações espontâneas pela Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal.

 

Vale lembrar, diante de todas as informações apresentadas, que há diversas situações em que o investimento junto a uma assessoria contábil com experiência no ramo, fundamental para os optantes do regime de Lucro Real, é compensatório e comprovado pelos próprios números.

O conselho é, portanto, buscar auxílio de um Contador Consultor especializado para identificar o perfil do negócio e, a partir dos dados levantados, encontrar o regime tributário mais adequado para a empresa. Especialmente no caso do Lucro Real, esse apoio constante da empresa de contabilidade é determinante para manter a legalidade tributária e até mesmo a saúde financeira.

Conheça os serviços da Marco Contabilidade.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Back To Top
Recomendado só para você
No que diz respeito ao sucesso de novos negócios no…
Cresta Posts Box by CP
Olá