Para as empresas, o recolhimento de tributos é parte fundamental das operações legais e é feito segundo regras que variam conforme os diferentes modelos de enquadramento tributário existentes:
– Simples Nacional
– Lucro Presumido
– Lucro Real
A opção pelo enquadramento tributário é de responsabilidade do empresário, que deve escolher de acordo com as regras determinadas e com o que é mais adequado ao seu negócio.
O que nem todo empresário reconhece é que uma escolha errada, nesse momento, pode ser crucial até mesmo para a saúde do negócio. Optar por um regime menos adequado pode implicar que a empresa a pague mais impostos do que realmente deveria segundo a legislação fiscal, o que pode prejudicar a obtenção de lucros e até mesmo o seu sucesso.
Nesse sentido, o Lucro Real é visto pelo senso comum como um regime pouco vantajoso, nos quais os tributos serão maiores. Mas atenção! A realidade não é essa.
A verdade é que a escolha do enquadramento tributário deve ser feita analisando uma série de fatores e, como você verá, pode haver vantagens na escolha do regime de Lucro Real, de acordo com o perfil da empresa.
Lucro Real: O que é
Para conhecer detalhadamente os enquadramentos tributários existentes, acesse: Enquadramento tributário: Qual a melhor opção para a sua empresa?
As diferenças entre os modelos de tributação existentes são notadas principalmente pela forma de cálculo utilizada para os principais tributos atribuídos às empresas, com destaque para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No regime de Lucro Real, como o nome indica, o cálculo do IRPJ e do CSLL é baseado no lucro efetivo apurado da empresa no período. Esse lucro corresponde aos resultados apresentados pelas demonstrações contábeis, com os devidos ajustes (acréscimos e descontos) impostos por lei.
Em comparação aos regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido, é possível analisar que essa é uma forma de tributação mais justa, na medida em que os impostos incidem sobre o resultado efetivo, e não sobre a receita bruta (Simples Nacional) ou uma base padrão e nem sempre atingida (modelo do Lucro Presumido). No entanto, nem todas as empresas estão aptas à modalidade e, em outros casos, muitos empresários sequer estão cientes de que podem se enquadrar.
Quem pode e quem deve optar pelo Lucro Real?
O enquadramento no regime de Lucro Real é obrigatório em alguns casos:
– Rendimento: Qualquer organização que opte pelo regime do lucro real, sendo obrigatório para aquelas que possuem receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
– Atuação: Para empresas que atuam em determinados segmentos, como mercado financeiro (bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, distribuidoras de valores mobiliários e câmbio etc.), factoring, Sociedades de Propósito Específico (SPE), entre outras.
Apesar das exigências, não há limite determinado de faturamento para os optantes do Lucro Real – ou seja, qualquer empresa que tenha receita bruta anual menor que R$ 78 milhões também está apta a escolher o modelo de tributação.
Mas para quem, afinal, o regime pode ser vantajoso? É preciso analisar algumas questões.
Vantagens do regime de Lucro Real
De forma geral, pode-se dizer que o Lucro Real é um modelo vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas ou em situações de prejuízo, a exemplo de grandes indústrias que possuem muitas despesas (matéria-prima, energia elétrica, fretes, aluguéis…).
Essa vantagem diz respeito a vários fatores:
– Isenção e compensação em casos de prejuízo fiscal
A possibilidade de compensar prejuízos fiscais é uma exclusividade do regime de Lucro Real, que pode ser especialmente vantajosa em alguns casos, já que evita distorções no recolhimento do IRPJ e da CSLL.
Na prática, isso significa que caso a empresa não tenha tido faturamento que compense as despesas – o que é muito comum para negócios recém-inaugurados, por exemplo –, ela está dispensada de pagar o IRPJ e CSLL. O prejuízo acumulado é compensado no período de apuração subsequente, caso a empresa passe a ter lucro, sob um limite de 30% do lucro real no período.
– Aproveitamento dos créditos do PIS e COFINS
A apuração do PIS e COFINS, na modalidade de Lucro Real, é feita pelo regime não-cumulativo, o que significa que são admitidos créditos em determinados custos e despesas (com exceção de mão de obra) a serem abatidos do PIS e COFINS. Nessa modalidade, ao contrário dos demais regimes, no valor mensal a ser pago desses impostos é permitido o abatimento dos créditos referentes às operações determinadas por lei.
– Utilização de benefícios fiscais
Há, na legislação tributária, uma variedade de benefícios e incentivos fiscais aplicáveis especialmente às empresas optantes do Lucro Real, em diferentes áreas.
As vantagens passam por dedução de imposto de renda sobre o lucro líquido de projetos de caráter cultural e artístico, atividades audiovisuais, diferentes tipos de doações a fundos e projetos, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), entre outros. Outro incentivo bastante visado é a prorrogação da Licença-Maternidade.
– Períodos de apuração variáveis
Para os optantes do Lucro Real, há ainda uma flexibilidade quanto à forma de apuração dos tributos, que pode ser mensal, trimestral ou anual. Junto à contabilidade, é possível encontrar a forma mais viável e estratégica para o negócio.
– Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
A possibilidade de pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) exclusiva do Lucro Real permite deduzir da base de cálculo do IRPJ parte dos dividendos que são pagos aos sócios.
– Possibilidade de alternância de regimes tributários
Uma prática comum realizada pelas assessorias contábeis de empresas optantes pelo Lucro Real é a análise da possibilidade de migração para os outros regimes existentes, quando ela é permitida por lei. Tal estratégia pode ser vantajosa em momentos que a empresa alcança melhores condições financeiras e passa a obter lucro, diante da diminuição de volume de impostos a recolher.
Desvantagens do regime de Lucro Real
Por se tratar de um modelo mais complexo, o aumento da burocracia envolvida é visto como a principal desvantagem do Lucro Real. Acrescentam-se a essa visão:
– Aumento das obrigações acessórias;
– Controle contábil mais exigente;
– Incidência do PIS e COFINS sobre alíquotas mais altas – no entanto, cabem os créditos determinados na lei;
– Ônus relacionado à burocracia mais alto, devido ao acompanhamento contábil necessário;
– Maior risco de fiscalizações espontâneas pela Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal.
Vale lembrar, diante de todas as informações apresentadas, que há diversas situações em que o investimento junto a uma assessoria contábil com experiência no ramo, fundamental para os optantes do regime de Lucro Real, é compensatório e comprovado pelos próprios números.
O conselho é, portanto, buscar auxílio de um Contador Consultor especializado para identificar o perfil do negócio e, a partir dos dados levantados, encontrar o regime tributário mais adequado para a empresa. Especialmente no caso do Lucro Real, esse apoio constante da empresa de contabilidade é determinante para manter a legalidade tributária e até mesmo a saúde financeira.
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