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Receita Federal está autuando médicos que atuam indevidamente como empresas

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No ramo da Medicina, bem como em boa parte das profissões, a constituição de empresas em formato de sociedade para prestação de serviços tem amparo legal e, como é recorrente, as próprias empresas contratantes de médicos de forma terceirizada (como clínicas e hospitais) podem exigir o registro de Pessoa Jurídica.

No entanto, a Receita Federal tem ampliado o cerco na fiscalização de médicos que atuam sob o regime de Pessoa Jurídica, sob a alegação de que a constituição de empresas tem sido utilizada unicamente como meio para burlar o pagamento de impostos.

Para se resguardar junto ao fisco e garantir que a prática profissional esteja sendo cumprida dentro dos critérios considerados pela Receita Federal, os médicos devem se atentar à legalidade de seu modelo societário e ainda às opções existentes para reduzir o pagamento de impostos de forma legal. Entenda!

 

Constituição de fraude

Ainda que haja a liberdade para a formação de empresas no meio médico, o questionamento da Receita Federal considera que há casos em que a criação da Pessoa Jurídica ocorre somente com o objetivo de reduzir o pagamento de tributos, já que a alíquota do Imposto de Renda para o médico que atua como Pessoa Física é de 27,5% e para Pessoa Jurídica há uma queda significativa para 15%, podendo ser ainda menor, se a empresa aproveitar o benefício do Fator R do Simples Nacional.

Nesses casos, a Receita Federal pode interpretar a prática como fraude e, a partir daí, autuar os médicos individualmente e ainda aplicar multas que podem chegar a 150% da diferença de alíquota, passíveis de gerar prejuízos milionários.

 

Como atuar legalmente como médico?

Independentemente das discussões que envolvem os critérios utilizados pela Receita Federal para as autuações, o médico deve compreender que o fisco não considera somente a celebração do contrato social, realizando uma série de fiscalizações em busca de elementos que justifiquem a existência da Pessoa Jurídica, como número de tomadores de serviço existentes (se o médico trabalha somente para um hospital, pode ser considerado que há trabalho como autônomo, não como pessoa jurídica) e a efetiva colaboração entre sócios no formato de uma organização comum.

Caso não haja tais elementos ou mesmo como forma de se proteger, é importante lembrar que as estruturas societárias existentes atualmente consideram a possibilidade de o médico ter uma sociedade empresária sozinho, sem sócio, dentro do modelo de Sociedade Limitada Unipessoal, que já tratamos no blog da MARCO.

Leia aqui: Eu posso ter uma empresa sozinho, sem sócio?

Essa é uma maneira de se resguardar perante as fiscalizações da Receita Federal, atuando no modelo de Pessoa Jurídica de forma perfeitamente legal. No que diz respeito ao objetivo de reduzir a alta carga tributária incidente sobre a atuação profissional, destacamos também que o setor de Medicina é um dos que podem ser beneficiados pela migração ocorrida no modelo de tributação de determinadas empresas, capaz de reduzir em até 60% os impostos cobrados, dentro da legalidade.

Quer entender como ocorre essa redução? Clique aqui.

 

Para constituir e manter o Planejamento Tributário ideal para o seu negócio médico, conte com o apoio da MARCO Contabilidade.

 

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